
A lei sancionada nesta semana pelo governador de São Paulo, que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares, retoma um debate que já havia sido levado ao Legislativo municipal anos antes. Em 2021, quando exercia mandato de vereador em São Caetano do Sul, Ubiratan Figueiredo da ONG protocolou um projeto de lei com conteúdo muito semelhante ao agora aprovado em âmbito estadual.
O Projeto de Lei nº 874/2021 autorizava o sepultamento de animais domésticos em campas e jazigos localizados nos cemitérios públicos do município, priorizando os animais de estimação das famílias concessionárias dos espaços.
A minha proposta também previa que as regras, taxas e procedimentos fossem regulamentados pelo órgão municipal responsável pelos cemitérios, além de permitir que cemitérios particulares estabelecessem normativas próprias, disse Ubiratan.
A iniciativa partiu do reconhecimento do forte vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação e da dificuldade enfrentada pelas famílias para dar um destino digno aos pets após a morte, especialmente diante da ausência de cemitérios exclusivos para animais no município e dos altos custos praticados na região. O texto também defendia que, por se tratar de jazigos pertencentes às famílias, não haveria impedimento para o sepultamento, desde que respeitadas as normas sanitárias e administrativas.
A legislação agora sancionada pelo Governo do Estado segue a mesma linha conceitual, ao reconhecer os animais de estimação como parte do núcleo familiar e oferecer uma alternativa mais humana e acessível para o sepultamento. A medida é vista como um avanço na política de bem-estar animal e no respeito ao momento de luto dos tutores.
Com a sanção da lei estadual, propostas como a apresentada anteriormente por Ubiratan ganham ainda mais relevância, evidenciando que o tema já vinha sendo debatido no âmbito municipal e antecipando uma tendência que agora se consolida em todo o Estado de São Paulo.