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27/10/2025
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou, na tarde desta sexta-feira (10), o afastamento do prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo Lima (Podemos). A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que acolheu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) à revogação da medida cautelar que mantinha o chefe do Executivo afastado do cargo.

O parecer, assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, foi encaminhado na quinta-feira (9) ao relator do caso. O documento apontou “ausência de fundamentos concretos que demonstrem risco atual à ordem pública ou à instrução processual”, recomendando o retorno de Lima ao comando do Paço Municipal.

Com a decisão, também foram revogadas as restrições de recolhimento domiciliar noturno e limitação de deslocamento, que obrigavam o prefeito a permanecer em casa à noite e restringiam sua circulação fora do Estado de São Paulo.

Ontem (9), o advogado e ex-presidente da OAB São Bernardo, Luis Ricardo Vasques Davanzo, já havia destacado a relevância e a raridade do parecer emitido pelo MPF.

“O Ministério Público, por natureza, atua como órgão de acusação. Por isso, manifestações favoráveis a habeas corpus são raras. Os índices são realmente pequenos”, afirmou o jurista, que avaliou o retorno de Lima como “questão de tempo”.

Contexto – O relator havia negado, em 26 de setembro, pedido liminar da defesa para o retorno provisório do prefeito ao cargo, mantendo o afastamento por 12 meses até o julgamento do mérito do habeas corpus. Contudo, o magistrado solicitou ao MPF uma análise sobre a necessidade da medida, o que resultou na manifestação favorável agora acatada pelo STJ.

Com a decisão de Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Lima retoma imediatamente suas funções à frente da Prefeitura de São Bernardo, encerrando um período de afastamento iniciado em decorrência de investigação sobre supostas irregularidades administrativas.

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